PREOCUPADO COM A PROVA DA ORDEM?
Saiba que existe um projeto de lei
apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) garante que candidatos
reprovados na segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
possam refazer a prova sem precisar repetir a primeira etapa (PLS 397/2011).
Atualmente, o candidato que falha na
segunda etapa precisa se inscrever novamente em todo o processo.
O texto original do projeto estabelecia
que a aprovação da primeira etapa do exame fosse válida por três anos, para novas
tentativas, mas uma emenda apresentada pelo senador Gladson Cameli (PP-AC)
garante aos candidatos aprovados na primeira etapa a participação a partir da
segunda etapa apenas nas duas edições posteriores.
O projeto aguarda análise na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado.