QUEIXA – CRIME
EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS
CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE XXXXXX – XX
XXXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG n° XXX.XXX, residente na rua, nº, bairro, cidade,
estado, CEP. Por meio de seu Advogado, xxxxxxxxxx OAB/XX nº, com escritório
localizado à rua, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, xxxxx@xxxxx.com.br, local onde recebe
intimações, com poderes especiais com fulcro no art. 44 do Código de Processo
Penal, (Proc. Anexa), comparece a presença de Vossa Excelência, com fundamento
no art. 30, 41, 44, todos do Código de Processo Penal c/c art. 100§2º do Código
Penal c/c art. 60 e seguintes da Lei 9.099/95, para interpor QUEIXA CRIME em face de;
XXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão RG nº XXX.XXX, residente na rua, nº, bairro, cidade,
estado, CEP, endereço eletrônico, xxxxx@xxxx.com.br,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I
– DOS FATOS
Assim agindo, o querelado incorreu na
prática dos delitos do dano, tipificados no art. 163 do Código Penal, alem de
prejudicar o patrimônio do querelante para ressarcimento.
II
– DO DIREITO
Desta feita, a conduta do QUERELADO se adéqua perfeitamente ao
crime de DANO MATERIAL, com fulcro
em art. 163 do Código Penal. “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia,
com pena prevista em detenção, de um a seis meses, ou multa.
Deste modo além do dano causado ao
automóvel também deverá ser responsabilizado ao pagamento de todas as despesas
processuais e honorários Advocatícios.
Ainda presente em nossa Constituição
Federal de 1988, a responsabilização pelo dano causado em seu art. 5°, v, in verbis: “É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral
ou à imagem”.
Diante tais fundamentações e conforme
art. 387, IV do Código de Processo Penal, o Juiz ao proferir a sentença condenatória
deverá considerar todos os prejuízos sofridos pelo ofendido.
III
– DO PEDIDO
Diante do exposto requer;
a) Acolher a presente queixa crime de
DANO, para instaurar ação penal, conforme art. 519 e 396 do Código de Processo
Penal;
b) Seja designada audiência preliminar
na forma do art. 72 da lei 9099/95 c/c art. 520 do Código de Processo Penal, em
caso de impossibilidade de conciliação, proceder na situação do querelado para
responder nos termos da ação penal;
c) Julgar procedente a presente ação
criminal, condenado o querelado no dito dado, tipificado nos art. 163 do Código
Penal;
d) Requer a analise do pedido de
ressarcimento pelos prejuízos, conforme, art. 387, IV do Código de Processo
Penal;
e) Requer a produção de todos os meios
probantes, em especial a prova documental e testemunhal abaixo arrolada;
f) A intimação do Ministério Público
para que tome ciência e faça seu papel de fiscal da lei art. 257, II do Código
de Processo Penal.
Termos em que pede deferimento;
XXXXXXXXX,
XX, de XXXXXXXXX, de XXXX.
___________________________________
XXXXXXXXX
OAB/XX XX.XXX
ROL
DE TESTEMUNHAS
1 - XXXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, residente a rua, nº, cidade, estado, CEP, endereço
eletrônico, xxxx@xxx.com.br;
ROL DE DOCUMENTOS
1 - Procuração do Advogado
2 - Boletim de Ocorrência n° XXXXX
3 - 3 Orçamentos para reparação do dano
4 - Documentos pessoais
5 - Custas Processuais
R E S P O S T A À A C U S
A Ç Ã O
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXX – XX
PROCESSO
CRIMINAL N°. XXXXXX.XXXXX.XXXX
XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°
XXX.XXX, residente na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP. Por meio de seu
Advogado, xxxxxxxxxx OAB/XX nº, (proc. anexa), com escritório localizado à rua, bairro,
cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, xxxxx@xxxxx.com.br, local onde recebe
intimações, comparece a presença de Vossa Excelência, com fundamento no
art. 396–A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
nos autos da Ação Penal nº xxxx.xxxxx.xxxx, movida pelo Ministério Público de
Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir:
I
– DOS FATOS
O
denunciado está sendo acusado, que no dia xx de xxxxxx de xxxx, por volta
das 03h, da madrugada, ter cometido o delito de furto
qualificado (art. 155,§4°, inciso III, do Código Penal), pois XXXXXXXXX,
teria furtado o veículo, XXXX, com placas, XXXX, cor, com o emprego de chave
falsa “micha”, em frente à xxxxxx, localizada na rua, nº, bairro, cidade,
estado. Tendo como vítima do suposto furto, XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, RG
nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP.
XXXXXXXXX,
logo após o SUPOSTO crime de furto foi parado pela guarnição
militar que encontraram uma chave na ignição do veículo que APARENTEMENTE se
tratava de uma chave falsa. Os policiais militares (Soldados XXXXXXXXX e
XXXXXXXXX, ambos lotados no xx Batalhão), localizaram ainda com o
acusado em suas vestes, uma arma que SUPOSTAMENTE seria de
fogo e o autuaram pelo art. 16, caput, da lei 10.826/2003.
Todavia,
tais fatos são divergentes e apontam varias falhas que serão provados durante a
instrução, existindo questões preliminares para análise, conforme veremos no
andamento da instrução destes autos processuais.
II
– PRELIMINAR
Nos
autos observa-se que a denúncia criminal não possui os requisitos contidos no
art. 41 do Código de Processo Penal, com relação à exposição dos fatos. ”A denúncia
ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos
quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando
necessário, o rol das testemunhas”.
Trata-se
de denúncia genérica, pois, no momento da instrução não foram coletadas
informações suficientes que comprovam a autoria do crime de furto. Não
existindo qualquer tipo de prova material ou testemunhal que coloquem XXXXXXXXX
como autor do delito de furto qualificado do veículo descrito na exordial,
autorizando a sua rejeição.
Logo,
deverá ser rejeitada a acusação do crime de furto qualificado, nos termos do
art. 395. II do Código de Processo Penal.
III
– ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
O
denunciado está sendo acusado de ter cometido o delito de porte ilegal de arma
de uso restrito a força policial, tipificado no art. 16, caput, da lei
10.826/2003.
Nos
autos existe laudo pericial da eficácia da arma que supostamente seria de fogo
ficando demonstrado que se trata na verdade de uma “réplica”, uma arma de
brinquedo que não possui qualquer poder lesivo.
Diante
estes fatos não à de se falar em porte ilegal de arma de uso restrito à força
policial uma vez que inexiste o objeto em questão “A ARMA”. Haja vista que,
portar um simulacro não constitui crime restando à absolvição do acusado conforme
art. 397, III, do Código de Processo Penal in
verbis: “Após
o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o
juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: III - que o fato narrado evidentemente não
constitui crime”.
Ensina
o respeitável doutrinador Damásio de JESUS em sua obra de Direito Penal que:
Nós, entretanto, cremos que o emprego de arma de brinquedo não
agrava o crime de roubo, respondendo o sujeito pelo tipo simples. Isso decorre
do sistema da tipicidade. O CP somente circunstancia o delito de roubo quando o
sujeito emprega arma. Ora, revólver de brinquedo não é arma. Logo, o fato
é atípico diante da circunstância. JESUS, D. de. Direito Penal –
Parte Especial. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (p. 346).
Se
criminalizarmos alguém por estar em posse de um brinquedo, certamente não
teríamos infância imitar seus heróis dos desenhos dos filmes norte-americanos,
armados como guerreiros. Nossa constituição federal traz com ela alguns
princípios que servem como base fundamental para nossa sociedade. “Art.
1º, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana”. Diante
aos fatos acima narrados, fica nítido o descumprimento do direito Constitucional
da dignidade da pessoa humana, pois, não é digno manter alguém preso por algo
que claramente não cometeu. Nosso Código Penal em seu art. 20 traz a situação
do erro sobre elemento constitutivo do tipo, em que, caso exista este erro, deve
se excluir o dolo e punir por culpa quando o tipo penal preveja tal situação, in verbis: “Art. 20, O erro sobre elemento constitutivo
do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo,
se previsto em lei”.
Nossos
tribunais em fatos semelhantes decidiram em absolver o réu;
Jurisprudência
Logo,
o denunciado deverá ser absolvido sumariamente de todos os crimes em que está
sendo acusado, pois, as provas demonstraram que o denunciado não cometeu os crimes
que está sendo acusado.
IV
– DOS PEDIDOS
Diante
exposto, requer a Vossa Excelência;
A) Acolher
a presente preliminar, para rejeição da queixa com relação aos atos delitivos
imputados de furto qualificado (art.155,§4, inciso III, do Código Penal) e de
porte ilegal de arma de uso restrito (art. 16 caput, da lei 10.826/2003) com
fundamento no art. 395. I, do Código de Processo Penal;
B) No
mérito, acolher a presente defesa apresentada e sumariamente absolver o
denunciado pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,
reconhecendo que o fato narrado não constituiu crime conforme, (art. 397, III
do Código de Processo Penal);
C) A
produção de todos os meios de provas que possam surgir ao longo da presente
ação, em especial a produção de prova testemunhal abaixo arroladas,
intimando-as para audiência;
Nestes
Termos, pede deferimento;
XXXXXXXXX, XX
de XXXXXXXXX de XXXX.
_______________________________________________
XXXXXXXXX
OAB/XX XX.XXX
ROL DE TESTEMUNHAS
1 –
Soldado XXXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, residente a rua, nº, cidade, estado, CEP, endereço
eletrônico, xxxx@xxx.com.br;
2 –
Soldado XXXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, residente a rua, nº, cidade, estado, CEP, endereço
eletrônico, xxxx@xxx.com.br;
ROL
DE DOCUMENTOS
1
- Procuração do Advogado
2
- Documentos Pessoais
3
- Laudo pericial
