terça-feira, 3 de março de 2020
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
[MODELO] PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR
(a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA XX VARA XXXXXXX DA COMARCA DE XXXXXX–
SC
Processo n. XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em
epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de
seu advogado que este ao final subscreve, comunicar MUDANÇA DE ENDEREÇO e
ao final, requerer o que segue.
I- DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
Trata-se
de simples mudança de endereço dentro da mesma comarca, sem qualquer influência
no trâmite processual, para o endereço abaixo indicado.
II.
DOS PEDIDOS
Diante de
todo o exposto requer o acolhimento da presente comunicação de endereço, para
constar o seguinte endereço para toda e qualquer notificação:
Rua XXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXX – XX. CEP XXXXX - XXX (ponto de referência).
Nestes termos, pede
deferimento.
xxxxxx – xx,
29 de janeiro de 2020.
___________________________________
Advogado
OAB/SC xx.xxx
quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
LEI 13.964 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Lei Anticrime
Vários pontos desta lei ainda estão sendo
amplamente questionados, como a exemplo o Juiz de Garantias, trazido
no art. 3º da lei, porém, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, já havia
previsto uma Vacatio Legis, diferenciada para sua criação, quando
na data de hoje o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal MINISTRO
LUIZ FUX, SUSPENDEU sua criação por tempo indeterminado.
Em minha opinião, a criação deste juiz
traz mais imparcialidade nos julgamentos e uma maior proteção aos direitos e garantias
constitucionais.
Existem outros pontos que também estão gerando um
grande questionamento, dentre eles o Aumento do Tempo-Limite que
alguém pode permanecer na prisão, passando de 30 para 40 anos. Vide art. 2º da
Lei 13.964 de 2019.
Mudança temerária frente ao crescimento
constante da população carcerária no Brasil e a ausência do investimento por
parte do estado no fornecimento de um ambiente adequado para o efetivo cumprimento
da pena.
Não para por aí, com está lei Todos os
Condenados, passaram a ser obrigados a fornecer material genético para
compor o arquivo genético, com a finalidade de realizar a
comparação dos materiais encontrados em uma cena de crime.
Mudança que viola o princípio da não autoincriminação,
constante no art. 5º LXIII da Constituição Federal.
Pois, dentre as punições previstas para o
descumprimento está o impedimento para obtenção da progressão de regime.
As mudanças no mundo do direito penal com a vigência
desta lei não para por aí, por isso é de extrema importância que o operador do
direito penal faça a leitura completa da nova legislação.
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